Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.025/2022

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.025, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica o Segundo Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0348-

0, JOSUÉ CAPISTRANO DUARTE DE FARIAS cedido para exercer suas funções de natureza bombeiro militar, na Secretaria de Segurança Institucional da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, com ônus para o Órgão de destino, no período de 21 de março a 31 de dezembro de 2022, conforme disposto no inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Parágrafo único. O Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, atuar em atividades extraordinárias, especiais e em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis à sua Graduação.

Art. 2º O Bombeiro Militar ficará agregado ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º O Praça será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, em conformidade com o art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º O Praça encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, consoante ao art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 21 de março de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

06/04/2022, às 16:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027648453 e o código CRC 1CD2B115.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0014.067666/2022-11 SEI nº 0027648453

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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