Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.026/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.363.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.026, DE 7 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.363.800,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.323 , de 1º de abril de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.363.800,00 (quatorze milhões trezentos e sessenta e três mil e oitocentos reais), em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO 6.800.000,00 CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor

13.001.04.122.1015.2234

13.006.04.122.1015.2234

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER

319011 0100 6.800.000,00

6.086.000,00

319011 0100 6.086.000,00

1.477.800,00

19.025.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS

319013 0100 1.477.800,00

TOTAL R$ 14.363.800,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE 6.086.000,00

PESSOAS - SEGEP

13.006.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 0100 365.000,00

339046 0100 5.721.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 2.800.000,00

CIDADANIA - SESDEC

15.001.06.181.1015.2150 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS - PM 339046 0100 2.800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 4.000.000,00

19.001.20.608.2011.2340 APOIAR A GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO 339032 0100 3.000.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 335041 0100 1.000.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 1.477.800,00

339093 0100 405.000,00

339046 0100 1.072.800,00

TOTAL R$ 14.363.800,00

19.025.20.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 07/04/2022, às

12:45, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

07/04/2022, às 13:17, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027931703 e o código CRC CCD5D5D2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068079/2022-92 SEI nº 0027931703

Criado por 50913824291, versão 6 por 02833271204 em 07/04/2022 11:53:05.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO 6.800.000,00

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.