Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.027/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.027, DE 7 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

125.181.190,62, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 125.181.190,62 (cento e vinte e cinco milhões cento e oitenta e um mil cento e noventa reais e sessenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN de Recurso

125.181.190,62

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0640 1.000.000,00

15.020.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 0640 2.000.000,00

15.020.06.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339039 0640 11.000.000,00

15.020.06.122.1015.2282 MANTER E CONSERVAR VEÍCULOS 339039 0640 2.332.016,00

15.020.06.181.2002.2000 REALIZAR OPERAÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339039 0640 3.218.858,28

15.020.06.181.2110.1020 PROMOVER A GESTÃO DE PROCESSOS 449052 0640 30.684.210,00

449052 0643 6.137.452,60

15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA 449051 0640 40.728.653,74

QUALIDADE

15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 0640 3.930.000,00

449040 0640 13.200.000,00

339030 0640 150.000,00

339040 0640 5.800.000,00

15.020.28.845.0000.0175 EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 334041 0640 4.000.000,00

15.020.28.846.0000.0205 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO 339047 0640 1.000.000,00

DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS)

TOTAL R$ 125.181.190,62

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/04/2022, às

10:33, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/04/2022, às 11:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027943843 e o código CRC 9D3A50E8.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068089/2022-28 SEI nº 0027943843

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.