Decreto nº 27.028/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.246.601,12, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.028, DE 7 DE ABRIL DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.246.601,12, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.246.601,12 (oito milhões duzentos e quarenta e seis mil seiscentos e um reais e doze centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG de Recurso CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor
1.888.400,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE -
444042 0100 1.888.400,00
260.000,00
335041 0100 260.000,00
FES 6.038.201,12
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES
SECRETARIA DE ESTADO DA
444042 0100 6.038.201,12
AGRICULTURA - SEAGRI 60.000,00
FOMENTAR A AGRICULTURA EM
19.001.20.608.2011.2485
PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA
445042 0100 60.000,00
TOTAL R$ 8.246.601,12
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER de Recurso Valor
210.000,00
11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM
15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DA
444042 0100 210.000,00
15.000,00
339030 0100 15.000,00
EDUCAÇÃO - SEDUC 190.000,00
16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 60.250,00
335041 0100 129.750,00
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E
803.400,00
335041 0100 200.000,00
FESTAS POPULARES
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 339033 0100 80.000,00
335041 0100 453.400,00
16.004.27.813.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - 334041 0100 70.000,00
PRODEL
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 6.288.201,12
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 444142 0100 720.000,00
334141 0100 220.000,00
444042 0100 230.000,00
445042 0100 200.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA 335041 0100 1.918.201,12
ÁREA DE SAÚDE
444142 0100 3.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 550.000,00
FOMENTAR A AGRICULTURA EM
19.001.20.608.2011.2485 PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE 445042 0100 550.000,00
TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 190.000,00
23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E 335041 0100 100.000,00
PRIVADA
445042 0100 90.000,00
TOTAL R$ 8.246.601,12
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 08/04/2022, às
10:33, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/04/2022, às 11:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027849479 e o código CRC 8DEC1AA2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068087/2022-39 SEI nº 0027849479
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG de Recurso
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.