Decreto nº 27.029/2022
Renomeia cargos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON - Vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e revoga o Decreto nº 26.136, de 14 de junho de 2021.
DECRETO Nº 27.029, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Renomeia cargos da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON - Vinculada à Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e revoga o Decreto nº 26.136 , de 14 de junho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 175 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, bem como do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:
Art. 1º Os Cargos de Direção Superior - CDS e as Funções Gratificadas - FG, afetos à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, previstos respectivamente nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências", alterados pelo Decreto nº 26.136 , de 14 de junho de 2021, ficam consolidados conforme o exposto nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Os 18 (dezoito) Cargos de Direção Superior e as 18 (dezoito) Funções Gratificadas pertencentes à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, previstos nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 965 , de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", permanecem: 18 (dezoito) Cargos de Direção Superior e 18 (dezoito) Funções Gratificadas, de acordo com os demonstrativos nos Anexos I e II.
Art. 3º Os Cargos de Direção Superior da FHEMERON, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017: 1 (um) Diretor X - CDS-10; 1 (um) Chefe VI - CDS-06; 1 (um) Gerente V - CDS-05; 4 (quatro) Chefes IV - CDS-04; 2 (dois) Gerentes IV - CDS-04; 1 (um) Chefe III - CDS-03; 4 (quatro) Chefes II - CDS-02, ficam renomeados como: 1 (um) Diretor de Interiorização - CDS-10; 1 (um) Chefe de Núcleo de Recepção - CDS-06; 1 (um) Gerente de Recursos Humanos - CDS-05; 1 (um) Chefe de Núcleo de Patrimônio - CDS-04; 1 (um) Chefe do Núcleo de Logística - CDS-04; 1 (um) Chefe do Núcleo de Frota - CDS-04; 1 (um) Chefe do Núcleo Almoxarifado - CDS-04; 1 (um) Chefe de Núcleo de Contabilidade - CDS-04; 1 (um) Gerente de Contabilidade - CDS-04; 1 (um) Assessor III - CDS-03; 3 (três) Assessores II - CDS-02; 1 (um) Chefe de Núcleo da Ouvidoria - CDS-02.
Art. 4º As Funções Gratificadas da FHEMERON, previstas no Anexo III da Lei Complementar nº 965 , de 2017: 1 (um) Assessor VII - FG-7; 1 (um) Diretor VI - FG-6; 1 (um) Chefe VI - FG-6; 4 (quatro) Gerentes VI - fG-6; 5 (cinco) Administradores V - FG-5; 1 (um) Gerente IV - FG-4; 2 (dois) Chefes IV - FG-4; 2 (dois) Assistentes IV - FG-4, ficam renomeados como: 1 (um) Diretor Administrativo Financeiro - FG-7; 1 (um) Coordenador de Planejamento e Orçamento - FG-6; 1 (um) Coordenador de Controle Interno - FG-6; 1 (um) Gerente de Captação - FG-6; 1 (um) Gerente Técnico e Científico - FG-6; 1 (um) Gerente de Enfermagem - FG-6; 1 (um) Assessor VI - FG-6; 5 (cinco) Gerentes de Hemocentro Regional - FG-5; 1 (um) Chefe de Núcleo de Transporte - FG-4; 1 (um) Chefe de Núcleo de Compras - FG-4; 1 (um) Chefe de TI - FG-4; 1 (um) Gerente de Interiorização - FG-4 e 1 (um) Assessor IV - fG-4.
Art. 5º Os ocupantes dos Cargos renomeados serão exonerados, havendo nova nomeação de acordo com o que preconiza nos Anexos I e II, mediante solicitação da referida Fundação.
Art. 6º As renomeações de Cargos não acarretarão em aumento de despesas, tratando-se de mera reorganização interna, correspondendo aos mesmos valores dos CDS e FG anteriores.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 26.136 , de 14 de junho de 2021.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
REGINALDO GIRELLI MACHADO
Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia
ANEXO I
"ANEXO II
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON - Vinculada à SESAU
Cargo Quant. Símbolo
Presidente 1 CDS-15
Vice-Presidente 1 CDS-13
Diretor de interiorização 1 CDS-10
Assessor VII 1 CDS-07
Chefe de Núcleo de Recepção 1 CDS-06
Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-05
Assessor V 1 CDS-05
Chefe de Núcleo de Patrimônio 1 CDS-04
Chefe do Núcleo de Lógica 1 CDS-04
Chefe do Núcleo de Frota 1 CDS-04
Chefe do Núcleo Almoxarifado 1 CDS-04
Chefe de Núcleo de Contabilidade 1 CDS-04
Gerente de Contabilidade 1 CDS-04
Assessor III 1 CDS-03
Assessor II 3 CDS-02
Chefe de Núcleo da Ouvidoria 1 CDS-02
TOTAL 18
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO III
FUNÇÃO GRATIFICADA - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA
Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia - FHEMERON - Vinculada à
SESAU
Cargo Quant. Símbolo
Diretor Administrativo Financeiro 1 FG-7
Coordenador de Planejamento e Orçamento 1 FG-6
Coordenador de Controle Interno 1 FG-6
Gerente de Captação 1 FG-6
Gerente Técnico e Científico 1 FG-6
Gerente de Enfermagem 1 FG-6
Assessor VI 2 FG-6
Gerente de Hemocentro Regional 5 FG-5
Chefe de Núcleo de Transporte 1 FG-4
Chefe de Núcleo de Compras 1 FG-4
Chefe de Núcleo de TI 1 FG-4
Gerente de Interiorização 1 FG-4
Assessor IV 1 FG-4
TOTAL 18
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 965/2017 de //
Decreto nº 26136/2021 de 14/06/2021