Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.030/2022

Absolve servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.030, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Absolve servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica absolvido o servidor FRANCISCO HÉLIO DE OLIVEIRA PANTOJA, Agente de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 300011698, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, ante a ausência do animus abandonandi, onde não restou configurado a infração do inciso V do art. 38, inciso XX do art. 39 e incisos II e III do art. 52, nos termos da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, bem como do

§ 2º do art. 170 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.

Parágrafo único. A decisão referida no caput está em consonância com o Parecer nº 91/2021/PGE-PCDS e com a Nota Técnica nº 95/2021/GOV-NPAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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