Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.031/2022

Altera dispositivos do Decreto nº 25.935, de 26 de março de 2021.

DECRETO Nº 27.031, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Altera dispositivos do Decreto nº 25.935 , de 26 de março de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso III do art. 1º e a alínea "b" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.935 , de 26 de março de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio 2021/2023 e revoga o Decreto nº 23.855 , de 25 de abril de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

III -

b) LUZIVERA MOSQUINI NOGUEIRA, Suplente;

Art. 2º I -

b) NOEME RIBEIRO DE ASSIS LEMOS, Suplente; "(NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, estão estabelecidas conforme seguem:

I - LUZIVERA MOSQUINI NOGUEIRA, Suplente, a contar de 19 de outubro de 2021.

II - NOEME RIBEIRO DE ASSIS LEMOS, Suplente, a contar de 16 de novembro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25935/2021 de 26/03/2021