Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.034/2022

Revoga o Decreto nº 25.196, de 7 de julho de 2020.

DECRETO Nº 27.034, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Revoga o Decreto nº 25.196 , de 7 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 25.196 , de 7 de julho de 2020, que "Dispõe sobre os procedimentos relativos aos processos administrativos do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/RO e revoga o Decreto nº 22.664 , de 14 de março de 2018.".

§ 1º A Regulamentação acerca do processo administrativo sancionatório no âmbito do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, dar-se-á por Portaria, conforme os ditames da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 e do Decreto Federal nº 2.181 , de 20 de março de 1997.

§ 2º A edição da Portaria mencionada no

§ 1º deve limitar-se a dispor sobre o processo administrativo sancionatório, não podendo acarretar aumento de despesas, bem como não poderá ultrapassar as competências do Gestor da Pasta.

§ 3º A revogação do Decreto nº 25.196 , de 2020, não encerra os processos administrativos em curso, que serão regulados por meio de Portaria editada no âmbito do PROCON.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25196/2020 de //