Decreto nº 27.037/2022
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.037, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Subtenente da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM, Registro Estatístico 100060335, JOSÉ IVALDO NEVES CAVALCANTE pertencente ao Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer função de natureza policial-militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a
31 de dezembro de 2022, conforme disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do artigo 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16.
Art. 2º O Praça permanecerá adido a sua Unidade de Origem da PMRO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/04/2022, às 11:34, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027718800 e o código CRC CE0D033E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.341363/2019-01 SEI nº 0027718800
Criado por 00767113233, versão 5 por 49755811249 em 08/04/2022 10:49:24.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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