Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.038/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 27.038, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos da Lei Complementar nº 709 , de 19 de abril de 2013, D C - R E T:

Art. 1º A alínea "a" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CONSEDH, para o biênio 2022/2024 e revoga Decreto nº 23.800 , de 4 de abril de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ...

.... V - .... a) Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, Titular; e (NR) ...."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/04/2022, às 14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027855582 e o código CRC BA04DE2B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.068007/2022-54 SEI nº 0027855582

Criado por 93405995272, versão 5 por 02833271204 em 08/04/2022 11:13:11.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26895/2022 de 09/02/2022