Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.039/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 26.403, de 10 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 27.039, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso IX do art. 2º do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

........................................ IX - ....

.... b) Ágata Nascimento Oliveira, suplente;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/04/2022, às 14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus

§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027851537 e o código CRC 3257C0EB.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.067865/2022-81 SEI nº 0027851537

Criado por 03249229229, versão 4 por 02833271204 em 08/04/2022 11:16:36.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26403/2021 de 10/09/2021