Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.043/2022

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.043, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Reverte Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica o Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0917-3, DEOMIR ZAMBIAZZI JUNIOR revertido ao Quadro de Praça Bombeiro Militar - QPBM, a contar de 1º de dezembro de 2021, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Casa Civil, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado ao Coordenador de Pessoal do CBMRO, que adote os procedimentos referentes à classificação do Bombeiro Militar, de acordo com o

§ 1º do inciso I do art. 5º concomitante com o art. 15, ambos do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de dezembro de 2021.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

08/04/2022, às 14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024454028 e o código CRC 40A59C65.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0005.152644/2021-75 SEI nº 0024454028

Criado por 00767113233, versão 7 por 02833271204 em 08/04/2022 11:56:09.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.