Decreto nº 27.044/2022
Dispensa, ex-officio, de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 27.044, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Dispensa, ex-officio, de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam dispensados, ex-offício, da convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares, abaixo relacionados, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada da PMRO, a contar de 25 de março de 2022, por término de contrato, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 22.584 de 15 de fevereiro de 2018, prorrogado pelo Decreto nº 24.792 de 13 de fevereiro de 2020:
I - Subtenente Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
100034893, JEFERSON FRANCINÉ PEREIRA DE SOUZA, matrícula de convocado nº 300128363;
II - Segundo Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100040608, ALDAIR LOPES JARDIM, matrícula de convocado nº 300128364;
III - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100038497, MARIA GIGLIOLA DA CUNHA SILVA GIL, matrícula de convocada nº 300128368;
IV - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
100051499, ROBERTO ALEIXO DA SILVA, matricula de convocado nº 300128367;
V - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
100045103, SANDRA HELENA DE LYRA LEMOS NASCIMENTO, matrícula de
convocada nº 300128371; e
VI - Terceiro Sargento Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100046494, VALDIR SOARES FERREIRA, matrícula de convocado nº 300128369.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, ficam os Policiais Militares revertidos a situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 25 de março de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/04/2022, às 14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027667849 e o código CRC 4DE8E22C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.074985/2022-85 SEI nº 0027667849
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 22584/2018 de //