Decreto nº 27.046/2022
Prorroga a Convocação dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, para o Serviço Ativo.
DECRETO Nº 27.046, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Prorroga a Convocação dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia, para o Serviço Ativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo, dos Policiais Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC, da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, pelo período de 2 (dois) anos, no período de 18 de março de 2022 a 18 de março de 2024, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 24.880 , de 18 de março de 2020:
I - Capitão Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100050940, EVERALDO JOSÉ DE SOUZA;
II - Capitão Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100057259, AGNALDO LUBE; e
III - Capitão Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100053019, LANIÉLIO CHARLES MARQUES DO NASCIMENTO.
§ 1º Para o período de permanência dos militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2º O tempo em que os militares permanecerem na atividade, não será computado como tempo de serviço, bem como, não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do
§ 1º do art. 5º da Lei 1.053 , de 2002.
Art. 2º Os Militares com convênio ora prorrogados, desempenharão as atividades de Coordenadores no Centro Integrado de Comando e Controle - CICC da SESDEC, de acordo com o inciso X do
§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, conforme proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, com a anuência do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 18 de março de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/04/2022, às 14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.069202/2022-41 SEI nº 0027669438
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24880/2020 de //