Decreto nº 27.049/2022
Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 27.049, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Convoca para o Serviço Ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam convocados para o Serviço Ativo os Policiais Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, pelo período de 2 (dois) anos, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, em consonância com o Edital nº 5/2022/PM-CP4, de 21 de fevereiro de 2022:
I - Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais de Administração da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100022943, HENRIQUE CESAR GONÇALVES;
II - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100054233, JOSÉ EMILIO DA SILVA EVANGELISTA;
III - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100057247, ADEMAR SIMÕES;
IV - Subtenente do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100031774, CARLOS ANTÔNIO DE JESUS SUCHI;
V - Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100033564, VALDIR DA SILVA BEZERRA;
VI - Terceiro - Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100034130, ELIETE PAZ DE OLIVEIRA REIS;
VII - Cabo do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100056736, VOLMIR RODRIGUES DE PAULA;
VIII - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100050419, MACISTE FRANCISCO DE SOUZA;
IX - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100050926, CARLOS DOS SANTOS MELO;
X - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100054348, LUIZ BARBOSA;
XI - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100039491, ARNALDO ALVES TEIXEIRA;
XII - Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100028090, AMAURI JOSÉ DE SANTANA;
XIII - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100054506, SEBASTIÃO CARLOS DOS SANTOS;
XIV - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100057376, DOMINGOS BARROS DE OLIVEIRA;
XV - Primeiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100047802, PAULO APARECIDO DA SILVA;
XVI - Segundo-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100054219, JOSÉ AILTON DOS SANTOS; e
XVII - Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100056554, JUAREZ CARLOS MENÃO.
§ 1º Para o período de permanência dos Militares no Convênio, será observado o limite de idade destes para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2º O tempo em que os Policiais Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço, bem como não produzirá qualquer efeito em suas condições de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica nesse sentido, nos termos do
§ 1º do art. 5º da Lei nº 1.053 , de 2002.
Art. 2º A incumbência dos atos de gestão de pessoal ficará a cargo da Secretaria de lotação, o que inclui o processamento das verbas rescisórias.
Art. 3º Os militares convocados desempenharão as atividades na Unidade da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, no Posto Fiscal Wilson Souto, no município de Vilhena, conforme convocado por meio da Portaria nº 2408 , de 31 de março de 2022, em consonância ao que preconiza o inciso XIV do
§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
08/04/2022, às 14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027931048 e o código CRC 59BF6863.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.078296/2022-40 SEI nº 0027931048
Criado por 00767113233, versão 13 por 49755811249 em 08/04/2022 13:13:12.