Decreto nº 27.050/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 25.085.983,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.050, DE 8 DE ABRIL DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 25.085.983,50, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 25.085.983,50 (vinte e cinco milhões oitenta e cinco mil novecentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Contabilidade Geral do Estado - COGES, Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte Valor
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES de Recurso
250.000,00
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 0100 123.000,00
339033 0100 37.000,00
339047 0100 90.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 66.499,65
13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 0100 66.499,65
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 24.018.677,85
17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0110 14.246.438,85
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA 334041 0110 3.777.063,00
ÁREA DA SAÚDE
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA 334041 0110 5.746.380,00
ÁREA DE SAÚDE
335041 0110 248.796,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE 750.806,00
RONDÔNIA - FHEMERON
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 0110 750.806,00
TOTAL R$ 25.085.983,50
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa CONTABILIDADE GERAL DO de Recurso Valor ESTADO - COGES 250.000,00
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO
449052 0100 250.000,00
66.499,65
339033 1100 11.040,00
CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
339039 1100 9.140,00
449052 1100 46.319,65
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 24.018.677,85
17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 0110 14.246.438,85
17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 0110 3.777.063,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA 334141 0110 3.640.000,00
ÁREA DE SAÚDE
444142 0110 2.355.176,00
FUNDAÇÃO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 750.806,00
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0110 750.806,00
TOTAL R$ 25.085.983,50
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/04/2022, às
19:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
11/04/2022, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027935017 e o código CRC 9F80701F.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068090/2022-52 SEI nº 0027935017
Criado por 50913824291, versão 5 por 02833271204 em 08/04/2022 13:22:30.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.