Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.051/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.881.551,11, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.051, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.881.551,11, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.881.551,11 (três milhões oitocentos e oitenta e um mil quinhentos e cinquenta e um reais e onze centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG de Recurso Valor CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa

847.000,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

SECRETARIA DE ESTADO DA

444042 0100 847.000,00

EDUCAÇÃO - SEDUC 106.350,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445052 0100 106.350,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.928.201,11

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 2.928.201,11

TOTAL R$ 3.881.551,11

ANEXO II

Código SUPLEMENTA

Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA 77.000,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM

15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES 449052 0100 77.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 256.350,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 150.000,00

445042 0100 106.350,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 270.000,00

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E 445042 0100 100.000,00

FESTAS POPULARES

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 170.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 2.928.201,11

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 335041 0100 100.000,00

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

17.012.10.302.2084.4007

APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA

444042 0100 240.000,00

444142 0100 100.000,00

334141 0100 100.000,00

445042 0100 2.088.201,11

444142 0100 300.000,00

AGRICULTURA - SEAGRI 60.000,00

FOMENTAR A AGRICULTURA EM

19.001.20.608.2011.2485

23.001.08.244.2111.2073

PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA.

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

445042 0100 60.000,00

30.000,00

445042 0100 28.150,00

335041 0100 1.850,00

260.000,00

27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

445042 0100 60.000,00

27.001.15.451.2057.2465 EXECUTAR SERVIÇOS PÚBLICOS 445042 0100 200.000,00

TOTAL R$ 3.881.551,11

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/04/2022, às

19:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

11/04/2022, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027958614 e o código CRC F93D41ED.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068145/2022-24 SEI nº 0027958614

Criado por 50913824291, versão 9 por 49755811249 em 08/04/2022 13:48:38.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG de Recurso Valor

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.