Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.052/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.052, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

033.652,48, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 6.033.652,48 (seis milhões, trinta e três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos), em favor da Unidade Orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN PROMOVER A CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor FUNDO PENITENCIÁRIO 6.033.652,48

PROFISSIONALIZAÇÃO E

21.011.14.421.2102.1143 DESENVOLVIMENTO DO 339039 0616 390.000,00

APENADO NO SISTEMA

PENITENCIÁRIO DO ESTADO

449052 0616 1.619.094,04

339030 0616 1.005.558,44

339036 0643 3.019.000,00

TOTAL R$ 6.033.652,48

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/04/2022, às

19:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

11/04/2022, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027940727 e o código CRC B70BF42D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068105/2022-82 SEI nº 0027940727

Criado por 03249229229, versão 4 por 49755811249 em 08/04/2022 13:38:16.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN PROMOVER A

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.