Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.053/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.053, DE 8 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

814.792,01, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 814.792,01 (oitocentos e quatorze mil setecentos e noventa e dois reais e um centavo), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

APOIAR A POLÍTICA DE Fonte de Recurso Valor

814.792,01

23.001.08.244.2111.2663

23.001.08.482.2113.2293

SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

339093 0300 141,32

339093 0616 173.446,81

339093 1300 5.089,63

442042 0615 636.114,25

TOTAL R$ 814.792,01

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 10/04/2022, às

19:23, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

11/04/2022, às 12:52, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027938331 e o código CRC A950F37B.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068065/2022-79 SEI nº 0027938331

Criado por 50913824291, versão 5 por 02833271204 em 08/04/2022 14:05:15.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.