Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.058/2022

Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC e revoga Decreto nº 25.259, de 28 de julho de 2020.

DECRETO Nº 27.058, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC e revoga Decreto nº 25.259 , de 28 de julho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica designado o servidor ERASMO MEIRELES E SÁ para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, juntamente às funções as quais exerce.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 25.259 , de 28 de julho de 2020, que "Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, e revoga Decreto nº 23.882 , de 8 de maio de 2019.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

13/04/2022, às 14:16, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028085811 e o código CRC 96F5D82A.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0069.068272/2022-36 SEI nº 0028085811

Criado por 03249229229, versão 7 por 49755811249 em 13/04/2022 13:20:04.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28021/2023 de 06/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25259/2020 de //