Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.059/2022

Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.059, DE 14 DE ABRIL DE 2022.

Transfere Oficial do Corpo de Bombeiros Militar para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica o Capitão do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 200007955, CLÊNIO MARCELO MARQUES GUSMÃO transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEBM/QEBM, e dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Combate do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QOBM, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, conforme os Autos do Processo de Reserva Remunerada nº 0004.069038/2022-81, em conformidade com a Análise do Centro de Legislação, Controle e Análise de Processos nº 3/2022/CBM-CPDGPSPIP, em consonância com o art.

10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015 e o inciso I do art. 5º da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, que adote as demais medidas administrativas relacionadas à presente Reserva Remunerada.

Art. 3º Delega-se à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO a competência para escrituração e controle de alterações do Bombeiro Militar, transferido para o Quadro Especial, de acordo com art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

14/04/2022, às 14:55, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027945432 e o código CRC 9FEDF653.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.069287/2022-76 SEI nº 0027945432

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.