Decreto nº 27.060/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
DECRETO Nº 27.060, DE 14 DE ABRIL DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$
200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicada no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
200.000.000,00
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 200.000.000,00
TOTAL R$ 200.000.000,00
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa
ASSEGURAR A de Recurso Valor
200.000.000,00
14.001.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 200.000.000,00
TOTAL R$ 200.000.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER DESENVOLVIMENTO DA de Recurso Valor
200.000.000,00
11.025.26.452.2057.1384
INFRAESTRUTURA URBANA
339030 0300 28.801.474,36
339039 0300 9.319.876,15
339014 0300 2.895.043,02
444042 0300 134.925.989,52
449051 0300 24.057.616,95
TOTAL R$ 200.000.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 14/04/2022, às
14:36, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
14/04/2022, às 14:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068156/2022-12 SEI nº 0028118088
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.