Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.065/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 975.628,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

DECRETO Nº 27.065, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 975.628,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe o inciso

V - do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 975.628,86 (novecentos e setenta e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor

13.001.04.122.1015.2087

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

975.628,86

339039 0100 575.628,86

13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I.

FORMAR, QUALIFICAR E

449052 0100 300.000,00

13.001.04.128.1015.2096

CAPACITAR RECURSOS HUMANOS

339030 0100 100.000,00

TOTAL R$ 975.628,86

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

975.628,86

339048 0100 955.891,00

339039 0100 19.737,86

TOTAL R$ 975.628,86

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS

23.012.08.243.2114.2303 FORTALECIMENTO DA PRIMEIRA INFÂNCIA de Recurso Valor Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/04/2022, às

11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/04/2022, às 14:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028104884 e o código CRC CDB7A5C3.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068171/2022-52 SEI nº 0028104884

Criado por 64252485215, versão 12 por 49755811249 em 18/04/2022 17:10:51.

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=protocolo_pesquisa_rapida&id_documento=281643 ... 3/3

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.