Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.066/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.066, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

084.077,66, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 1.084.077,66 (um milhão oitenta e quatro mil setenta e sete reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 1.084.077,66

23.012.08.244.2114.2061 FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 0622 99.200,00

339030 0622 99.800,00

339033 0622 15.000,00

339032 0622 32.470,00

339039 0622 69.000,00

449052 0622 3.000,00

23.012.08.244.2114.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO 339039 0622 587.087,66

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS

339032 0622 1.000,00

339030 0622 21.700,00

339033 0622 820,00

339014 0622 5.000,00

23.012.08.244.2114.2349 APOIAR A REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DE 339039 0622 60.000,00

ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE

339030 0622 70.000,00

449052 0622 20.000,00

TOTAL R$ 1.084.077,66

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/04/2022, às

11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/04/2022, às 14:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028122830 e o código CRC 3F6B39E4.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068118/2022-51 SEI nº 0028122830

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.