Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.069/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 456.330,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.069, DE 18 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 456.330,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 456.330,20 (quatrocentos e cinquenta e seis mil trezentos e trinta reais e vinte centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 456.330,20 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e trinta reais e vinte centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE de Recurso Valor

449052 0623 456.330,20

TOTAL R$ 456.330,20

456.330,20

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa

13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE de Recurso Valor

449052 0623 456.330,20

TOTAL R$ 456.330,20

456.330,20

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM

15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS Fonte de Recurso Valor

152.110,07

DE INFRAESTRUTURA 449051 0623 152.110,07

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM

15.015.06.122.2020.1119 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS

101.406,71

DE INFRAESTRUTURA 449051 0623 101.406,71

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 202.813,42

17.012.10.122.2070.1615 EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

449052 0623 202.813,42

TOTAL R$ 456.330,20

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/04/2022, às

11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

19/04/2022, às 14:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028140809 e o código CRC 7AAB1024.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068135/2022-99 SEI nº 0028140809

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.