Decreto nº 27.070/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
DECRETO Nº 27.070, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
179.713.561,71, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 179.713.561,71 (cento e setenta e nove milhões setecentos e treze mil quinhentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES de Recurso
179.713.561,71
17.012.10.302.2034.2442 COMBATE À CALAMIDADE PÚBLICA - CORONAVÍRUS (COVID-19) 334141 0300 9.786.223,34
339014 0300 11.068,73
339039 0300 13.963.495,85
339092 0300 8.015,09
449052 0300 3.290.000,00
339030 0609 28.188.994,20
339039 0609 42.879.369,30
CUSTEAR AÇÕES DE PREVENÇÃO, CONTENÇÃO,
17.012.10.302.2034.2446 COMBATE E MITIGAÇÃO À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - COVID-19 (LEI COMPLEMENTAR Nº 173 ) 339093 0300 1.053.067,82
319004 0300 10.570.153,81
334141 0300 1.481.195,42
339039 0300 3.874.325,23
339030 0300 1.357.304,01
334141 0660 348.085,68
339014 0660 613.727,45
339030 0660 3.348.628,08
339039 0660 4.174.054,75
339040 0660 90.990,82
339093 0660 1.200.157,13
339093 0661 12.725.507,24
339039 0661 9.805.505,00
319004 0661 29.443.692,76
17.012.10.305.2023.1455 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE REFERENTES A CALAMIDADE 339014 0609 600.000,00
PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19)
339039 0609 900.000,00
TOTAL R$ 179.713.561,71
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 19/04/2022, às
11:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
19/04/2022, às 14:53, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028124580 e o código CRC 7191D1C9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068150/2022-37 SEI nº 0028124580
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.