Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.072/2022

Dispõe sobre a transferência de saldos bancários e saldos das contas do imobilizado, em atendimento à Lei Complementar nº 1.118, de 22 de dezembro de 2021.

DECRETO Nº 27.072, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a transferência de saldos bancários e saldos das contas do imobilizado, em atendimento à Lei Complementar nº 1.118 , de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Ficam transferidos, no âmbito do Sistema de Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal - SIGEF, os saldos contábeis, registrados em 6 de abril de 2022, da Unidade Gestora 110025 do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para a Unidade Gestora 270001 da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, conforme determina Lei Complementar nº 1.118 , de 22 de dezembro de 2021, oriundo do Decreto nº 24.409 , de 30 de outubro de 2019, adicionados com os saldos executados entre 2019 e 2022.

Parágrafo único. Os saldos contábeis são referentes às seguintes contas de imobilizados:

I - conta contábil nº 1.2.3.2.1.05.06 - SISTEMAS DE ESGOTO E/OU DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - valor de R$ 5.884.834,63 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos);

II - conta contábil nº 1.2.3.2.1.06.01 - OBRAS EM ANDAMENTO - valor de R$

56.491.669,92 (cinquenta e seis milhões, quatrocentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e dois centavos);

III - conta contábil nº 1.2.3.2.1.09.00 - OBRAS EM ANDAMENTO - REAJUSTAMENTO DE OBRA - valor de R$ 1.698.474,25 (um milhão, seiscentos e noventa e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);

IV - conta contábil nº 1.2.3.2.1.07.00 - INSTALAÇÕES - valor R$ 10.281.347,50 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil trezentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); e

V - conta contábil nº 1.2.3.2.1.01.04 - TERRENOS/GLEBAS - valor R$ 2.068.014,50 (dois milhões, sessenta e oito mil quatorze reais e cinquenta centavos).

Art. 2º Fica transferido o saldo de restos a pagar vinculado ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e seus respectivos domicílios bancários, com posição e/ou saldo do dia 10 de abril de 2022.

Art. 3º Fica a Contabilidade Geral do Estado de Rondônia - COGES autorizada a utilizar os mecanismos necessários para realizar a transferência dos saldos mencionados no art. 2º, com apoio técnico das respectivas contadorias setoriais para evidenciação dos saldos de domicílios bancários.

abril de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 6 de Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/04/2022, às 17:35, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028165802 e o código CRC E6ECC381.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0009.069508/2022-66 SEI nº 0028165802

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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