Decreto nº 27.083/2022
Dispõe sobre redução de um terço o interstício para as promoções ao posto de Capitão PM/BM, Major PM/BM, Tenente-Coronel PM/BM e Coronel PM/BM, dos Oficiais Militares do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.083, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre redução de um terço o interstício para as promoções ao posto de Capitão PM/BM, Major PM/BM, Tenente-Coronel PM/BM e Coronel PM/BM, dos Oficiais Militares do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos no art. 6º do Decreto nº 54 , de 9 de março de 1982, que "Regulamenta o Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que dispõe sobre as promoções de Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", nos casos de preenchimento de claros, para as promoções de 21 de abril de 2022, dos Oficiais Militares do Estado de Rondônia, somente para os Postos de Capitão PM/BM, Major PM/BM, Tenente-Coronel PM/BM e Coronel PM/BM conforme nova Redação dada pela Lei nº 5.326 , de 4 de abril de 2022, que acresce o art. 14-A ao Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que dispõe sobre a redução de interstício.
Art. 2º As promoções com redução de interstício seguirão o rito da Comissão de Promoção de Oficiais (CPO-PM/BM), em conformidade com o Regulamento de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
20/04/2022, às 19:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028233336 e o código CRC B3453687.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.081356/2022-10 SEI nº 0028233336
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=28302372&inº 1/1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54/1982 de //