Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.084/2022

Dispõe sobre a redução do interstício para as promoções à Segundo-Sargento, Primeiro - Sargento e Subtenente do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO e dá outras providencias.

DECRETO Nº 27.084, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a redução do interstício para as promoções à Segundo-Sargento, Primeiro - Sargento e Subtenente do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos na alínea "a" do item 2 do art. 11 do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, para as promoções à graduação de Segundo Sargento PM, Primeiro Sargento PM e Subtenente PM, a ocorrerem em 21 de abril de 2022, para os casos de renovação dos quadros.

Art. 2º Fica autorizado o Comandante-Geral da Polícia Militar do estado de Rondônia a realizar o ingresso de Praça, para o preenchimento de claros no Quadro de acesso por Merecimento e Antiguidade, e a consequente promoção, até completar a renovação dos Quadros de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM em aberto, devendo observar o disposto na Lei nº 5.076 , de 29 de julho de 2021, e no Decreto nº 4.923 , de 1990.

Art. 3º As promoções com redução de interstício seguirão o rito da Comissão de Promoção de Praças - CPP, em conformidade com o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/04/2022, às 19:29, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028235884 e o código CRC AF68370D.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.070459/2022-46 SEI nº 0028235884

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4923/1990 de //