Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.087/2022

Promove Oficiais dos Quadros de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM e Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.087, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Promove Oficiais dos Quadros de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM e Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, D C - R E T:

Art. 1º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM, pelo Critério de Merecimento, a contar de 21 de abril de 2022, de acordo com a alínea "c" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, os Bombeiros Militares, abaixo relacionados:

I - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0183-

4, DANIELE CRISTINA LIMA FERREIRA;

II - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0332-

5, TADEU SANCHEZ PINHEIRO;

III - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0249-8, LUIZ EDUARDO OLIVEIRA FIRMINO;

IV - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0353-3, ALAN FABRÍCIO DA SILVA COSTA; e ANDRADE.

V - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0197-5, IRANILDO DIAS DE

Art. 2º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM, a contar de 21 de abril de 2022, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, os seguintes Bombeiros Militares, abaixo relacionados:

I - pelo Critério de Merecimento:

a) Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0710-1, JAIME FERNANDES DA SILVA;

OLIVEIRA;

b) Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0251-5, JEFERSON MARQUES DE

c) Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0792-9, AVELINO MENEZES DE CARVALHO FILHO; e

d) Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0300-2, MARIO VERGOTTI;

II - pelo Critério de Antiguidade:

REIS; e

a) Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0244-8, CLIVTON RODRIGO CARVALHO

b) Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0261-8, HÉLVIO FERREIRA MARTINS

Art. 3º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Capitão do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatentes - QOBM, a contar de 21 de abril de 2022, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , os seguintes Bombeiros Militares, abaixo relacionados:

I - pelo Critério de Merecimento:

TRINDADE;

a) Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0905-6, GEANDERSON MAIA

II - pelo Critério de Antiguidade:

LEITE;

a) Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0363-6, MARCIO BUENO

b) Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0906-8, LUCELMA PEREIRA CORDEIRO; e

c) Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0907-0, HALISSON AVILLA MENDONÇA.

Art. 4º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Capitão do Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiro Militar - QAOBM, a contar de 21 de abril de 2022, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , os seguintes Bombeiros Militares, abaixo relacionados:

I - pelo Critério de Merecimento:

a) Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0165-2, LUIZ ANTÔNIO BUENO THOMAZ; e

b) Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0159-7, VALMIR APARECIDO DE CARLI;

II - pelo Critério de Antiguidade:

a) Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0177-9, SILVIO HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA;

SANTANA; e

b) Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0125-0, HÉLIO ALMEIDA

c) Primeiro-Tenente Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0176-7, JOSIMAR RIBEIRO BRAGADO.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 21 de abril de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

20/04/2022, às 20:14, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028208650 e o código CRC 2784113E.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.069374/2022-23 SEI nº 0028208650

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.