Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.088/2022

Reforma Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.088, DE 22 DE ABRIL DE 2022.

Reforma Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica reformado o Coronel do Corpo de Bombeiros Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 0006-2, RONALDO NUNES PEREIRA por ter sido julgado incapaz definitivamente, para o serviço ativo bombeiro-militar, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 10 da Lei nº 5.245 de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, que remeta os Autos do Processo ao Ministério da Economia - Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal, para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

22/04/2022, às 12:15, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027867827 e o código CRC 9B8F38AF.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.067777/2022-38 SEI nº 0027867827

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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