Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.089/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.089, DE 22 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$

059.301,12, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.059.301,12 (três milhões, cinquenta e nove mil, trezentos e um reais e doze centavos), em favor das Unidades Orçamentárias: Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE

571.100,00

444042 0100 571.100,00

SAÚDE - FES 2.488.201,12

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 2.488.201,12

TOTAL R$ 3.059.301,12

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Fonte Código Especificação Despesa

CELEBRAR CONVÊNIOS E de Recurso Valor

40.000,00

13.001.04.122.2041.2486

INSTRUMENTOS DE REPASSE CONGÊNERES

SECRETARIA DE ESTADO

444042 0100 40.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 35.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 445042 0100 35.000,00

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA

16.004.13.392.2093.1049

JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES FUNDO ESTADUAL DE

190.000,00

335041 0100 190.000,00

SAÚDE - FES 2.488.201,12

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.4029

17.012.10.302.2084.4007

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

444142 0100 890.000,00

445042 0100 300.000,00

335041 0100 1.298.201,12

182.500,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS

445042 0100 182.500,00

23.001.08.244.2111.2073

PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

123.600,00

445042 0100 43.600,00

444042 0100 50.000,00

334041 0100 30.000,00

TOTAL R$ 3.059.301,12

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/04/2022, às

16:00, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/04/2022, às 14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027930770 e o código CRC 62401ADC.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068111/2022-30 SEI nº 0027930770

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.