Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.090/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.090, DE 22 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

770.151,14, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 9.770.151,14 (nove milhões setecentos e setenta mil cento e cinquenta e um reais e quatorze centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 9.770.151,14

RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR

13.019.16.481.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 319004 0658 514.515,21

TEMPORÁRIOS

13.019.16.481.2129.2427 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO 339014 0658 130.000,00

FUNDIÁRIA

339030 0658 225.000,00

339039 0658 8.281.450,89

449052 0658 500.000,00

449052 0614 119.185,04

TOTAL R$ 9.770.151,14

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 22/04/2022, às

16:00, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/04/2022, às 14:43, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028227373 e o código CRC 1B689A87.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068226/2022-24 SEI nº 0028227373

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.