Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.093/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.093, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

28.200.697,87, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 28.200.697,87 (vinte e oito milhões duzentos mil seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DA EDUCAÇÃO - SEDUC 28.200.697,87

16.001.12.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 0312 3.501.015,00

16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS 339039 0312 91.008,00

HUMANOS

PREPARAR OS

16.001.12.362.2123.2372 ESTUDANTES ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO 339032 0312 798.000,00

16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA 449092 0312 1.064.853,64

EDUCACIONAL

449051 0318 2.484.003,30

339092 0312 80.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 0312 2.217.154,89

444042 0312 1.220.081,04

16.001.12.368.2125.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 0318 16.744.582,00

TOTAL R$ 28.200.697,87

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/04/2022, às

17:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/04/2022, às 17:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028286960 e o código CRC 67A18BE2.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068236/2022-60 SEI nº 0028286960

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

SECRETARIA DE ESTADO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.