Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.094/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, ate o valor de R$

DECRETO Nº 27.094, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, ate o valor de R$

35.645.026,63, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 35.645.026,63 (trinta e cinco milhões seiscentos e quarenta e cinco mil vinte e seis reais e sessenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 35.645.026,63 (trinta e cinco milhões seiscentos e quarenta e cinco mil vinte e seis reais e sessenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Polícia Civil - PC, Polícia Militar - PM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 10.052.058,72

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

15.001.06.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE

339039 0613 2.334.942,42

339039 0646 7.215.590,11

339039 0300 501.526,19

928.385,52

339039 0300 928.385,52

SAÚDE - FES 24.664.582,39

ASSEGURAR A

17.012.10.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 20.364.046,28

339039 0613 4.300.536,11

TOTAL R$ 35.645.026,63

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DE FINANÇAS - SEFIN 10.052.058,72

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

15.001.06.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE

339039 0300 501.526,19

339039 0646 7.215.590,11

339039 0613 2.334.942,42

928.385,52

339039 0300 928.385,52

SAÚDE - FES 24.664.582,39

ASSEGURAR A

17.012.10.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0613 4.300.536,11

339039 0300 20.364.046,28

TOTAL R$ 35.645.026,63

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor

3.901.889,19

11.007.04.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0300 501.889,19

11.007.04.126.2074.2283 GERENCIAR AS 339040 0613 2.450.952,34

13.009.16.122.1015.2087 ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS

339040 0646 41.944,83

339040 0300 907.102,83

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E 2.937.069,74

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT

ASSEGURAR A

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0613 434.000,00

13.009.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO 339039 0300 2.001.180,55

FUNDIÁRIA URBANA

339039 0613 501.889,19

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 496.930,26

RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR

13.019.16.481.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 319004 0300 496.930,26

TEMPORÁRIOS

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 16.169.255,44

E CIDADANIA - SESDEC

ASSEGURAR A

15.001.06.181.2075.2154 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 0300 15.690.618,44

339039 0613 478.637,00

POLÍCIA CIVIL - PC 3.750.000,00

ASSEGURAR A

15.003.06.183.2075.2269 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 0613 1.800.000,00

339014 0646 80.000,00

339030 0646 900.000,00

339036 0613 70.000,00

15.003.06.183.2075.2852 ADQUIRIR BENS 449052 0613 900.000,00

PERMANENTES POLÍCIA MILITAR - PM 7.800.000,00

ASSEGURAR A

15.005.06.181.2020.2154

16.004.13.392.2093.1051

16.004.13.422.2010.2103

16.004.27.122.1015.2087

16.004.27.811.2094.1064

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

339015 0300 1.606.354,72

339030 0646 6.149.522,00

339047 0646 44.123,28

111.245,00

339014 0300 8.550,00

339014 0300 17.940,00

339014 0300 41.640,00

339014 0300 18.740,00

16.004.27.812.2094.1154 CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP PROJETO DE

339014 0300 13.325,00

16.004.27.813.2094.1008

DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

339014 0300 11.050,00

478.637,00

27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

449051 0300 478.637,00

TOTAL R$ 35.645.026,63

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/04/2022, às

17:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

25/04/2022, às 17:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028286641 e o código CRC BF7AD200.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068214/2022-08 SEI nº 0028286641

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.