Decreto nº 27.094/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, ate o valor de R$
DECRETO Nº 27.094, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, ate o valor de R$
35.645.026,63, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 35.645.026,63 (trinta e cinco milhões seiscentos e quarenta e cinco mil vinte e seis reais e sessenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 35.645.026,63 (trinta e cinco milhões seiscentos e quarenta e cinco mil vinte e seis reais e sessenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Polícia Civil - PC, Polícia Militar - PM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 10.052.058,72
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
15.001.06.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE
339039 0613 2.334.942,42
339039 0646 7.215.590,11
339039 0300 501.526,19
928.385,52
339039 0300 928.385,52
SAÚDE - FES 24.664.582,39
ASSEGURAR A
17.012.10.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 20.364.046,28
339039 0613 4.300.536,11
TOTAL R$ 35.645.026,63
ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DE FINANÇAS - SEFIN 10.052.058,72
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
15.001.06.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE
339039 0300 501.526,19
339039 0646 7.215.590,11
339039 0613 2.334.942,42
928.385,52
339039 0300 928.385,52
SAÚDE - FES 24.664.582,39
ASSEGURAR A
17.012.10.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0613 4.300.536,11
339039 0300 20.364.046,28
TOTAL R$ 35.645.026,63
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SETIC ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
3.901.889,19
11.007.04.122.1015.2234
REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
319011 0300 501.889,19
11.007.04.126.2074.2283 GERENCIAR AS 339040 0613 2.450.952,34
13.009.16.122.1015.2087 ATIVIDADES DE AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMAS
339040 0646 41.944,83
339040 0300 907.102,83
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E 2.937.069,74
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT
ASSEGURAR A
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0613 434.000,00
13.009.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO 339039 0300 2.001.180,55
FUNDIÁRIA URBANA
339039 0613 501.889,19
FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 496.930,26
RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR
13.019.16.481.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 319004 0300 496.930,26
TEMPORÁRIOS
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 16.169.255,44
E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A
15.001.06.181.2075.2154 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 0300 15.690.618,44
339039 0613 478.637,00
POLÍCIA CIVIL - PC 3.750.000,00
ASSEGURAR A
15.003.06.183.2075.2269 MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 0613 1.800.000,00
339014 0646 80.000,00
339030 0646 900.000,00
339036 0613 70.000,00
15.003.06.183.2075.2852 ADQUIRIR BENS 449052 0613 900.000,00
PERMANENTES POLÍCIA MILITAR - PM 7.800.000,00
ASSEGURAR A
15.005.06.181.2020.2154
16.004.13.392.2093.1051
16.004.13.422.2010.2103
16.004.27.122.1015.2087
16.004.27.811.2094.1064
MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER
339015 0300 1.606.354,72
339030 0646 6.149.522,00
339047 0646 44.123,28
111.245,00
339014 0300 8.550,00
339014 0300 17.940,00
339014 0300 41.640,00
339014 0300 18.740,00
16.004.27.812.2094.1154 CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP PROJETO DE
339014 0300 13.325,00
16.004.27.813.2094.1008
DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
339014 0300 11.050,00
478.637,00
27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
449051 0300 478.637,00
TOTAL R$ 35.645.026,63
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 25/04/2022, às
17:48, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
25/04/2022, às 17:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028286641 e o código CRC BF7AD200.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068214/2022-08 SEI nº 0028286641
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO
ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.