Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.095/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.810.359,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.095, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.810.359,46, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.810.359,46 (dois milhões oitocentos e dez mil trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor

1.390.000,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

SECRETARIA DE ESTADO

444042 0100 1.390.000,00

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 40.100,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 0100 40.100,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.380.259,46

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.4029

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE

444042 0100 160.000,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 1.220.259,46

TOTAL R$ 2.810.359,46

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.200.000,00

EFETUAR

11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 1.200.000,00

VOLUNTÁRIAS

SUPERINTENDÊNCIA

ESTADUAL DA

JUVENTUDE, CULTURA, 190.000,00

ESPORTE E LAZER -

SEJUCEL

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES 335041 0100 40.000,00

CULTURAIS TRADICIONAIS

16.004.13.392.2093.1051

E FESTAS POPULARES PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL FUNDO ESTADUAL DE

334041 0100 150.000,00

SAÚDE - FES 1.380.259,46

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.4029

17.012.10.302.2084.4007

23.001.08.244.2111.2073

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

444042 0100 120.000,00

444142 0100 235.000,00

445042 0100 134.000,00

335041 0100 891.259,46

40.100,00

445042 0100 40.100,00

TOTAL R$ 2.810.359,46

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/04/2022, às

17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/04/2022, às 18:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028219587 e o código CRC 80CE9A35.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068262/2022-98 SEI nº 0028219587

Criado por 50913824291, versão 4 por 49755811249 em 26/04/2022 16:36:41.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.