Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.096/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.629.334,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.096, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.629.334,56, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.629.334,56 (quatro milhões seiscentos e vinte e nove mil trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Polícia Civil - PC, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor

2.976.011,00

13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE

444042 0100 2.976.011,00

SAÚDE - FES 1.653.323,56

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES

444042 0100 1.653.323,56

TOTAL R$ 4.629.334,56

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor POLÍCIA CIVIL - PC 120.000,00

ASSEGURAR A

15.003.06.183.2075.2269

MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE

339030 0100 10.500,00

15.003.06.183.2075.2852 ADQUIRIR BENS PERMANENTES FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMRESPOM ASSEGURAR A

449052 0100 109.500,00

40.000,00

15.015.06.122.2020.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 0100 30.000,00

339039 0100 4.000,00

15.015.06.181.2020.2852 ADQUIRIR BENS 449052 0100 6.000,00

PERMANENTES

SECRETARIA DE ESTADO

DA EDUCAÇÃO - SEDUC 75.000,00

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 444042 0100 35.000,00

445042 0100 40.000,00

16.004.13.392.2093.1049

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES

910.411,00

335041 0100 192.500,00

445042 0100 16.500,00

16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP FUNDO ESTADUAL DE

334041 0100 40.000,00

335041 0100 603.301,00

445042 0100 58.110,00

SAÚDE - FES 1.653.323,56

APOIAR ENTIDADES

17.012.10.301.2084.4029

17.012.10.302.2084.4007

19.001.20.608.2011.2485

PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI

FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS

444142 0100 375.122,44

444142 0100 478.201,12

444042 0100 350.000,00

445042 0100 200.000,00

334141 0100 250.000,00

1.530.600,00

445042 0100 1.530.600,00

100.000,00

23.001.08.244.2111.2073 FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

27.001.15.451.2057.1390 CONSTRUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

335041 0100 60.000,00

445042 0100 40.000,00

200.000,00

445042 0100 200.000,00

TOTAL R$ 4.629.334,56

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/04/2022, às

17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/04/2022, às 18:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028250416 e o código CRC 97B3C69C.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068286/2022-47 SEI nº 0028250416

Criado por 50913824291, versão 12 por 49755811249 em 26/04/2022 16:38:49.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.