Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.097/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.097, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

855.728,24, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 6.855.728,24 (seis milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil setecentos e vinte e oito reais e vinte e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E 6.855.728,24

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT

13.009.16.481.2119.2421 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO 339093 0616 5.195.543,62

FUNDIÁRIA RURAL

339093 0300 63.024,00

339093 1300 528.951,00

13.009.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO 339093 0616 169.385,50

FUNDIÁRIA URBANA

339039 0616 898.824,12

TOTAL R$ 6.855.728,24

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/04/2022, às

17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/04/2022, às 18:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028215346 e o código CRC C0C31030.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068155/2022-60 SEI nº 0028215346

Criado por 50913824291, versão 4 por 49755811249 em 26/04/2022 17:03:54.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.