Decreto nº 27.098/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.806.745,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.098, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.806.745,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.806.745,00 (três milhões oitocentos e seis mil setecentos e quarenta e cinco reais), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG de Recurso Valor CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Fonte Código Especificação Despesa
3.036.745,00
13.001.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES FUNDO ESTADUAL DE
444042 0100 3.036.745,00
SAÚDE - FES 570.000,00
17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE RONDÔNIA - AGEVISA
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
444042 0100 570.000,00
200.000,00
339030 0100 120.000,00
339039 0100 80.000,00
TOTAL R$ 3.806.745,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 1.450.000,00
EFETUAR
11.025.26.122.2106.2428 TRANSFERÊNCIAS 444042 0100 1.450.000,00
VOLUNTÁRIAS
FUNDO ESPECIAL DE
MODERNIZAÇÃO E
REAPARELHAMENTO DA 17.400,00
POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE RONDÔNIA -
FUMRESPOM
15.015.06.122.2020.2087 ASSEGURAR A 339031 0100 17.400,00
MANUTENÇÃO
ADMINISTRATIVA DA
UNIDADE
16.004.13.392.2093.1049
16.004.27.811.2094.1064
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER
760.000,00
335041 0100 50.000,00
339033 0100 50.000,00
16.004.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 0100 420.000,00 90.000,00 150.000,00 570.000,00 50.000,00
444042 0100
334041 0100
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
APOIAR ENTIDADES
17.012.10.301.2084.4029 PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 0100
444142 0100 70.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO 444042 0100 200.000,00
NA ÁREA DE SAÚDE
334141 0100 200.000,00
335041 0100 50.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 200.000,00
DE RONDÔNIA - AGEVISA
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339030 0100 50.000,00
339039 0100 150.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 563.345,00
SEAGRI
FOMENTAR A AGRICULTURA EM
19.001.20.608.2011.2485 PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 0100 553.345,00
335041 0100 10.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA 176.000,00
19.025.20.606.2024.2019
23.001.08.244.2111.2073
DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS
FORTALECER A REDE SOCIOASSISTENCIAL PÚBLICO E PRIVADA
449052 0100 120.000,00
445042 0100 56.000,00
70.000,00
445042 0100 28.600,00
335041 0100 41.400,00
TOTAL R$ 3.806.745,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/04/2022, às
17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/04/2022, às 18:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028163664 e o código CRC B4D739D2.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068207/2022-06 SEI nº 0028163664
Criado por 03249229229, versão 20 por 49755811249 em 26/04/2022 16:50:39.
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG de Recurso Valor
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.