Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.099/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.099, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

28.231.037,43 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$

56.462.074,86, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 28.231.037,43 (vinte e oito milhões duzentos e trinta e um mil trinta e sete reais e quarenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 56.462.074,86 (cinquenta e seis milhões quatrocentos e sessenta e dois mil setenta e quatro reais e oitenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 28.231.037,43

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0300 28.231.037,43

TOTAL R$ 28.231.037,43

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 28.231.037,43

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

14.002.28.846.0000.0018

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL

339039 0300 28.231.037,43

28.231.037,43

339197 0100 28.231.037,43

TOTAL R$ 56.462.074,86

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP Fonte de Recurso Valor

8.342.588,00

11.009.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN ASSEGURAR OS

339046 0100 8.342.588,00

28.231.037,43

14.002.28.846.0000.0018

RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE

339197 0300 28.231.037,43

6.601.413,40

23.030.08.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A

339046 0100 292.800,00

23.030.08.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP

319011 0100 5.498.801,97

319113 0100 809.811,43

13.287.036,03

27.001.15.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS ASSEGURAR A

339046 0100 500,00

339049 0100 237.689,70

339093 0100 265.003,34

27.001.15.122.1015.2234

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

319011 0100 10.727.090,67

319013 0100 533.156,90

319113 0100 1.523.595,42

TOTAL R$ 56.462.074,86

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/04/2022, às

17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

26/04/2022, às 18:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028216669 e o código CRC 07CB1D31.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068195/2022-10 SEI nº 0028216669

Criado por 50913824291, versão 5 por 49755811249 em 26/04/2022 16:52:32.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.