Decreto nº 27.100/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
DECRETO Nº 27.100, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
891.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 891.000,00 (oitocentos e noventa e um mil reais), em favor da unidade orçamentária Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP PROMOVER OS CURSOS DE Fonte de Recurso Valor
891.000,00
16.020.12.363.2134.2355
FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA
339036 0621 388.960,00
339018 0621 225.720,00
339030 0621 256.320,00
339032 0621 20.000,00
TOTAL R$ 891.000,00
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/04/2022, às
17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/04/2022, às 18:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028214131 e o código CRC AC6E0BDC.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068109/2022-61 SEI nº 0028214131
Criado por 50913824291, versão 5 por 49755811249 em 26/04/2022 16:57:15.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.