Decreto nº 27.101/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
DECRETO Nº 27.101, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
143.333.266,37, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 143.333.266,37 (cento e quarenta e três milhões trezentos e trinta e três mil duzentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-SEFIN, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
14.002.28.846.0000.0221
RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SEFIN - RS-SEFIN REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS
143.333.266,37
319091 0300 100.333.286,46
339091 0300 42.999.979,91
TOTAL R$ 143.333.266,37
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 26/04/2022, às
17:19, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
26/04/2022, às 18:54, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028285032 e o código CRC 3E87502A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068176/2022-85 SEI nº 0028285032
Criado por 50913824291, versão 7 por 49755811249 em 26/04/2022 17:00:00.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.