Decreto nº 27.102/2022
Dispensa, a pedido, as Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, da disponibilização na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.102, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispensa, a pedido, as Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, da disponibilização na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam dispensadas, a pedido, as Policiais Militares abaixo relacionadas, da disponibilização constante no Decreto nº 26.323 , de 17 de agosto de 2021, junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 18 de março de 2022, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Policia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997:
I - Primeiro Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100093916, ANA PAULA LELES DA SILVA, pertencente ao
7º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Ariquemes; e
II - Terceiro Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100081608, PRISCILA MAIA MENDES MEDEIROS MELO, pertencente ao 5º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2º As Praças deverão se apresentar em suas respectivas Unidades, ficando determinado ao Comandante de cada Unidade de origem, que adote as medidas cabíveis.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 18 de março de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
27/04/2022, às 19:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027856783 e o código CRC DD9F41E9.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.203642/2021-84 SEI nº 0027856783
Criado por 00767113233, versão 4 por 02833271204 em 27/04/2022 15:15:21.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26323/2021 de 17/08/2021