Decreto nº 27.103/2022
Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.103, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização dos Policiais Militares, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de 19 de maio de 2022 a
18 de maio de 2023, para exercerem função de natureza policial-militar, prestando apoio na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, em conformidade ao pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia por meio do Processo SEI nº 08020.005066/2017-16, consoante o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983:
I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094091, EUAHINE ALMEIDA NETO, pertencente ao Batalhão de Polícia Ambiental/BPA, com sede no município de Candeias do Jamari;
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094091, FRANCISCO VITOR DE MOURA MELO, pertencente ao 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Jaru;
III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095363, GIOVANI DE AMORIM NUNES, pertencente ao 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Jaru;
IV - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095391, JEMERSON NUNES BARBOSA, pertencente ao Batalhão de Policiamento de Choque/BPChoque, com sede no município de Porto Velho; e
V - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095415, JORDAN MARINHO FERREIRA GAMA, pertencente à Diretoria de Comunicação Social/DCOMS, com sede no município de Porto Velho.
Art. 2º Os Policiais Militares permanecerão na condição de adidos à suas Unidades de origem da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecerem em disponibilizados, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 19 de maio de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
27/04/2022, às 19:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027860388 e o código CRC 7A56698E.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.203642/2021-84 SEI nº 0027860388
Criado por 00767113233, versão 10 por 02833271204 em 27/04/2022 15:18:50.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.