Decreto nº 27.105/2022
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.105, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Segundo Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100086800, SAMIRG CORDEIRO BARBOSA pertencente à Ajudância-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, na Diretoria de Gestão - DIGES, da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN do Governo Federal, com ônus para o Órgão de origem, no período de 31 de maio de 2022 a 30 de maio de 2023, conforme disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o pactuado no Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º A Praça permanecerá adida a sua Unidade de Origem da PMRO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 31 de maio de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
27/04/2022, às 19:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0027924703 e o código CRC 467A207B.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0037.107449/2019-07 SEI nº 0027924703
Criado por 00767113233, versão 6 por 49755811249 em 27/04/2022 15:48:25.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.