Decreto nº 27.106/2022
Dispensa, ex-officio, de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
DECRETO Nº 27.106, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Dispensa, ex-officio, de convocação para o Serviço Ativo, Policiais Militares do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:
Art. 1º Ficam dispensados, ex-officio, da convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares, abaixo relacionados, integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 1º de fevereiro de 2022, por término de contrato, nos termos da alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocados por meio do Decreto nº 23.898 , de 15 de maio de 2019:
I - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100042773, VALDECI SILVA DE SOUZA, Matrícula de convocado nº 300159104;
II - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100040634, ASSIS AUGUSTO DE OLIVEIRA, Matrícula de convocado nº 300159132;
III - Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100051669, EDIVALDO LOPES RIBEIRO, Matrícula de convocada nº 300159134;
IV - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
100055926, LUCIVALDO XAVIER SANJINEZ ZEBALOS, Matrícula de convocado nº 300159143;
V - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
100055134, MARIO JORGE XAVIER, Matrícula de convocado nº 300159144;
VI - Terceiro Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico
100065335, MARIA DE LURDES LEMOS DE FARIAS, Matrícula de convocada nº 300159151; e
VII - Cabo da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100055500, VALDEMIR ALVES FREITAS, Matrícula de convocado nº 300159158.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, ficam os Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de fevereiro de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
27/04/2022, às 19:10, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0024070396 e o código CRC F205F039.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.055608/2022-47 SEI nº 0024070396
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 23898/2019 de //