Decreto nº 27.107/2022
Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
DECRETO Nº 27.107, DE 28 DE ABRIL DE 2022.
Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados em concurso público da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, realizado pela empresa FUNCAB, regido pelo Edital nº 367/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, homologado por meio do Edital nº 78/2022/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE, Edição nº 66, de 8 de abril de 2022, de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 728 , de 27 de agosto de 2013, publicada no DOE nº 2286, de 27 de agosto de 2013, em cumprimento a Decisões Judiciais, conforme números de processos constantes do Anexo Único.
Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos: I - Certidão de Nascimento ou de Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de Quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP ou Número de Identificação Social - NIS, se os candidatos nomeados não forem cadastrados deverão apresentar declaração de não cadastrados;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
X - Certificado de Reservista;
XI - declaração dos candidatos informando se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente e, caso ocupem, deverão apresentar, também, certidão expedida pelo Órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;
XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o previsto no Edital nº 367/GDRH/GAB/SEAD, de 29 de outubro de 2010, com o devido reconhecimento por órgão oficial, original e 2 (duas) fotocópias, não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja de acordo com o previsto no item do Edital, citado;
SEFIN;
XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças -
XIV - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVII - comprovante de residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do fórum da comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração dos candidatos informando se existem ou não investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figurem como indiciados ou partes;
XXII - declaração dos candidatos informando se existe ou não demissão por justa causa ou a bem do serviço público;
XXIII - Carteira Nacional de Habilitação - Categoria: "B"; e
XXIV - Certificação de Conclusão do Curso de Formação Básica na área que concorre.
Parágrafo único. Outros documentos poderão ser exigidos no Ato de posse do cargo.
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desde Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Tornam-se sem efeito as nomeações caso os candidatos não apresentem os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração proceder à nomeação dos próximos candidatos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CARGO: POLICIAL PENAL Quant. Inscrição Nome Vaga Classificação Resultado Final Processo Judicial
1 273.055-3 ERIVALDO DE BARROS SANTOS Alvorada do Oeste 755ª Aprovado 7006824-39.2015.8.22.0001
2 279.495-0
3 280.390-9
4 275.544-0
ROSETÂNIA NEGREIROS RODRIGUES Porto Velho 103ª Aprovado 7010176-05.2015.8.22.0001
SANDRO ROBERTO LEVY Porto Velho 440ª Aprovado 7017536 - 20.2017.8.22.0001
WELYTON VIEIRA DE AZEVEDO Guajará Mirim 34ª Aprovado 7010176-05.2015.8.22.0001
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 28/04/2022, às 14:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028232620 e o código CRC
2171759A.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0033.120717/2021-22 SEI nº 0028232620
Criado por 64252485215, versão 20 por 49755811249 em 28/04/2022 13:26:31.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.