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Decreto nº 27.108/2022

Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

DECRETO Nº 27.108, DE 28 DE ABRIL DE 2022.

Nomeia candidato aprovado em Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , D C - R E T:

Art. 1º Fica nomeado o candidato FELLIPE ROLAND PEREIRA, para ocupar cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Médico Neurologista, vaga: Porto Velho, inscrição nº 110617, classificação 2ª, aprovado no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, realizado pela FUNRIO, regido pelo Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 019, de 30 de janeiro de 2017, homologado pelo Edital nº 116/GCP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, divulgado no DOE nº 122, de 3 de julho de 2017, de acordo com os termos do Processo nº 01-1712.00477-0000/2015, e em concordância com os quantitativos de vagas previstos na Lei nº 5.243 , de 28 de dezembro de 2021, bem como em observância à Informação nº 353/2021/SEGEP-ASTEC, constante no Processo SEI nº 0031.469149/2020-02.

documentos:

Art. 2º No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais, menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor, original;

VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitido pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato nomeado não for cadastrado, deverá apresentar Declaração de não cadastrado;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração do candidato informando se ocupa ou não outro cargo público, e, caso ocupe, deverá apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual, horário de trabalho e regime jurídico;

XII - declaração, emitida pelos próprios candidatos, informando se exercem atividade em empresa privada, sociedade civil ou exercício de comércio;

XIII - Comprovante de Escolaridade, de acordo com o previsto no Anexo I, do Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017;

XIV - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela

Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;

XV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XVI - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia;

XVII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVIII - comprovante de residência;

XIX - 1 (uma) fotografia 3x4;

XX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos;

XXII - declaração do candidato, informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciado ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;

XXIII - declaração do candidato de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes; e

XXIV - Registro no Conselho de Classe equivalente, 2 (duas) fotocópias, exceto para os cargos, cuja legislação não exija.

Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste Decreto, no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Fica sem efeito a nomeação, caso o candidato não apresente os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou se tomar posse e não entrar em efetivo exercício, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração proceder à nomeação dos próximos candidatos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

28/04/2022, às 14:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 27321426 e o código CRC D4AE1A85.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0031.469149/2020-02 SEI nº 27321426

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.