Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.110/2022

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

DECRETO Nº 27.110, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$

36.115.780,20 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$

21.991.299,03, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere do inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 36.115.780,20 (trinta e seis milhões cento e quinze mil setecentos e oitenta reais e vinte centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN e Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 21.991.299,03 (vinte e um milhões novecentos e noventa e um mil duzentos e noventa e nove reais e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2022, 134º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 21.991.299,03

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

14.011.26.782.2106.1386

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA

339039 0628 21.991.299,03

14.124.481,17

339030 0628 14.124.481,17

TOTAL R$ 36.115.780,20

ANEXO II SECRETARIA DE ESTADO CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa

Fonte de Recurso Valor DE FINANÇAS - SEFIN 21.991.299,03

ASSEGURAR A

14.001.04.122.1015.2087

MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339039 0628 21.991.299,03

TOTAL R$ 21.991.299,03

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA REALIZAR Fonte de Recurso Valor

21.991.299,03

14.011.26.782.2106.1386

INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA

339030 0628 875.518,83

339039 0628 10.000.000,00

449051 0628 11.115.780,20

TOTAL R$ 21.991.299,03

Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/04/2022, às

12:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em

29/04/2022, às 13:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028383617 e o código CRC 27C6A584.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068261/2022-43 SEI nº 0028383617

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.