Decreto nº 27.111/2022
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
DECRETO Nº 27.111, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$
25.159.318,21 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 23.039.362,29.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.246 , de 10 de janeiro de 2022, D C - R E T:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superavit financeiro, até o valor de R$ 25.159.318,21 (vinte e cinco milhões cento e cinquenta e nove mil trezentos e dezoito reais e vinte e um centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - FUPEN e Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - FEASE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superavit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2021, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e nos extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 23.039.362,29 (vinte e três milhões trinta e nove mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2022, 134º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
213.835,01
11.006.23.122.1015.2087
11.033.19.571.2086.2086
13.006.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO
449052 0300 213.835,01
996.802,70
339020 0300 996.802,70
4.221.817,91
339039 0300 4.221.817,91
DE FINANÇAS - SEFIN 10.125.473,03
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO
339039 0300 10.125.473,03
15.001.06.122.1015.2087
16.004.27.122.1015.2087
16.013.13.392.2093.4023
19.025.20.122.1015.2087
21.011.14.421.2102.1143
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC/RO GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE
615.091,70
339039 0300 615.091,70
300.357,16
339039 0300 300.357,16
1.290.771,42
339039 0300 1.290.771,42
2.114.165,19
339039 0300 2.114.165,19
4.034.713,68
339039 0300 4.034.713,68
1.246.290,41
23.030.08.243.2006.2273 PROMOVER E QUALIFICAR O ATENDIMENTO
339030 0300 840.000,00
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO RONDÔNIA
339039 0300 200.000,00
339092 0300 56.290,41
449052 0300 150.000,00
TOTAL R$ 25.159.318,21
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ Código Especificação Despesa SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
4.221.817,91
13.006.04.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO
339039 0300 4.221.817,91
DE FINANÇAS - SEFIN 10.462.445,23
ASSEGURAR A
14.001.04.122.1015.2087
15.001.06.122.1015.2087
16.004.27.122.1015.2087
MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC
ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339039 0300 10.462.445,23
615.091,70
339039 0300 615.091,70
300.357,16
339039 0300 300.357,16
FUNDO ESTADUAL DE 1.290.771,42
16.013.13.392.2093.4023
19.025.20.122.1015.2087
21.011.14.421.2102.1143
DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC/RO GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN PROMOVER A PROFISSIONALIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO APENADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO
339039 0300 1.290.771,42
2.114.165,19
339039 0300 2.114.165,19
4.034.713,68
339039 0300 4.034.713,68
TOTAL R$ 23.039.362,29
ANEXO III SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA Código Especificação Despesa
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 0300 136.164,99
339014 0300 150.000,00
339030 0300 100.000,00
339033 0300 100.000,00
339039 0300 300.000,00
ASSEGURAR A Fonte de Recurso Valor
14.786.164,99
11.006.23.122.1015.2087
MANUTENÇÃO
11.006.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 0300 1.000.000,00
11.006.23.661.2000.1002 INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO 339035 0300 120.000,00
ECONÔMICO
339039 0300 12.880.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E 1.753.197,30
TECNOLÓGICAS E À PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO
11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, 339020 0300 93.117,30
TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO
339018 0300 1.292.880,00
339018 1300 367.200,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 6.500.000,00
SEAGRI
FOMENTAR A AGRICULTURA FAMILIAR,
19.001.20.608.2011.2474 ATRAVÉS DE SERVIÇOS DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLAS E ATIVIDADES CORRELATAS 339014 0300 150.000,00
339039 0300 6.350.000,00
TOTAL R$ 23.039.362,29
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 29/04/2022, às
12:39, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em
29/04/2022, às 13:56, conforme horário o?cial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código veri?cador 0028434668 e o código CRC 0B6CAAEE.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.068344/2022-32 SEI nº 0028434668
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
ANEXO II
ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.